Empregador Doméstico - Suporte e consultoria

Empregador Doméstico - Suporte e consultoria

O artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, define como empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Daremos total suporte a você e seu empregado, realizando todas informações mensais, e emissão de guias.

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